A CERTIPAR possui acreditação pela CGCRE para realização de inspeção de veículos e equipamentos destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Portaria INMETRO nº 127/2022 e Portaria INMETRO nº 128/2022.
» Certificado de Inspeção Veicular – CIV
O certificado de inspeção veicular é obrigatório para veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel com os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, através da Portaria Inmetro nº 127 de 2022.
Escopos acreditados:
» Veículos Leves
» Veículos Pesados
» Rebocados
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
. CRLV ou CRV, documento do veículo;
. Descontaminação (quando aplicável);
. CNH do condutor;
. CIV vigente ou nota fiscal de aquisição do equipamento, veículo zero km (quando aplicável);
. Tacógrafo (quando aplicável).
» Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP
A Certipar é acreditada pela CGCRE na Portaria INMETRO nº128/2022 na qual avalia a conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos, por meio do mecanismo da inspeção, visando a promoção da segurança. O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos. Um acidente durante o transporte pode causar danos ambientais, ferimentos e até mesmo mortes.
O CIPP garante que os equipamentos utilizados nesse tipo de transporte estejam em perfeitas condições, reduzindo os riscos de acidentes e incidentes.
De acordo com a Portaria mencionada, equipamentos rodoviários são definidos como: Conjunto formado pelo tanque de carga com seu sistema portante e dispositivos operacionais. Também são definidos como equipamentos rodoviários a carroçaria (aberta e fechada), caçamba basculante, caçamba intercambiável, conteiner-tanque e contentor.
Escopos acreditados:
» Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa - Anexo H Portaria Inmetro
nº 134/2022;
» Inspeção periódica de carrocerias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos – Anexo F Portaria Inmetro nº 128/2022;
» Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de fluidos criogênicos – Anexo B Portaria Inmetro nº 128/2022;
» Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa - Anexo D Portaria Inmetro
nº 128/2022;
» Inspeção periódica de tanques de carga destinados ao transporte de gases - Anexo C Portaria Inmetro nº 128/2022;
» Inspeção periódica de tanques de carga revestidos internamente destinados ao transporte de líquidos - Anexo E Portaria Inmetro nº 128/2022;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
. CRLV ou CRV, documento do veículo;
. Descontaminação (quando aplicável);
. CNH do condutor;
. CIV vigente ou nota fiscal de aquisição do equipamento, veículo zero km (quando aplicável);
. CIPP ou CTPP (quando aplicável);
. Tacógrafo (quando aplicável).