Inspeção em Veículos e Equipamentos que Transportam Produtos Perigosos (OIVA e OIA/PP)


    A CERTIPAR possui acreditação pela CGCRE para realização de inspeção de veículos e equipamentos destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Portaria INMETRO nº 127/2022 e Portaria INMETRO nº 128/2022.

    » Certificado de Inspeção Veicular – CIV
    O certificado de inspeção veicular é obrigatório para veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel com os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, através da Portaria Inmetro nº 127 de 2022.
    Escopos acreditados:
    » Veículos Leves
    » Veículos Pesados
    » Rebocados

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    . CRLV ou CRV, documento do veículo;
    . Descontaminação (quando aplicável);
    . CNH do condutor;
    . CIV vigente ou nota fiscal de aquisição do equipamento, veículo zero km (quando aplicável);
    . Tacógrafo (quando aplicável).

    » Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP
    A Certipar é acreditada pela CGCRE na Portaria INMETRO nº128/2022 na qual avalia a conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos, por meio do mecanismo da inspeção, visando a promoção da segurança. O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos. Um acidente durante o transporte pode causar danos ambientais, ferimentos e até mesmo mortes.

    O CIPP garante que os equipamentos utilizados nesse tipo de transporte estejam em perfeitas condições, reduzindo os riscos de acidentes e incidentes.

    De acordo com a Portaria mencionada, equipamentos rodoviários são definidos como: Conjunto formado pelo tanque de carga com seu sistema portante e dispositivos operacionais. Também são definidos como equipamentos rodoviários a carroçaria (aberta e fechada), caçamba basculante, caçamba intercambiável, conteiner-tanque e contentor.

    Escopos acreditados:
    » Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa - Anexo H Portaria Inmetro nº 134/2022;

    » Inspeção periódica de carrocerias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos – Anexo F Portaria Inmetro nº 128/2022;

    » Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de fluidos criogênicos – Anexo B Portaria Inmetro nº 128/2022;

    » Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa - Anexo D Portaria Inmetro nº 128/2022;

    » Inspeção periódica de tanques de carga destinados ao transporte de gases - Anexo C Portaria Inmetro nº 128/2022;

    » Inspeção periódica de tanques de carga revestidos internamente destinados ao transporte de líquidos - Anexo E Portaria Inmetro nº 128/2022;

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    . CRLV ou CRV, documento do veículo;
    . Descontaminação (quando aplicável);
    . CNH do condutor;
    . CIV vigente ou nota fiscal de aquisição do equipamento, veículo zero km (quando aplicável);
    . CIPP ou CTPP (quando aplicável);
    . Tacógrafo (quando aplicável).

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